http://www.silveiraleiloes.com.br/Duvidas/;
d)Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e para o Leiloeiro Oficial;
e) Os usuários devidamente cadastrados e habilitados para o leilão que vierem a arrematar um lote,terão o prazo de 24 horaspara realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ele informado.
2. Arrematação presencial: No ato da arrematação, o arrematante pagará em cheques separados:
a) O valor do arremate diretamente à Comitente;
b) A comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.
3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartorárias, ITBI e demais taxas e impostos de transmissão, bem como todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação.
4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão.
5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva.
6. A escritura será lavrada em favor do arrematante,mediante a comprovação do pagamento dos débitos de IPTU e condomínioe demais impostos de transmissão.
7. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições dos leilões, da legislação que fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo o imóvel ter sido examinado antes dos leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes.
8. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as condições estabelecidas para os leilões.
9. A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra.
10. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo 27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97 e com o pactuado em escritura de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.
11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados ao leiloeiro, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.
12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras Informações: fones: (19) 3794.2030 / (19) 98138.3065, email: contato@silveiraleiloes.com.br. /marcelo@jsilveira-advogados.com.br.