PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃONO LEILÃO:
1. Participantes “on-line”:
Realizar o cadastro no site www.silveiraleiloes.com.br;
Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas /SP – CEP: 13.092-509;
Para participação dos leilões na forma online, o interessado deverá ter disponível em seu computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões, os quais poderão ser vistos no link: http://www.silveiraleiloes.com.br/Duvidas/
Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão imputadas a Comitente e o Leiloeiro Oficial.
2. Forma de Pagamento: À vista.
a) O Arrematante onlineterá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ele informado.
b) O Arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.
3. Procedimentos para arrematação presencial: No ato da arrematação, o arrematante presencial pagará em cheques separados:
a) O valor do arremate diretamente à Comitente;
b) A comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.
4. O Arrematante assumirá as parcelas que vencerem a partir da data da arrematação, assim como todas as despesas cartorárias e ITBI, para lavratura e registro da escritura.
5. Procedimentos:
O arrematante presencial receberá no ato recibo de venda; o arrematante on-line receberá a Nota de Venda por e-mail após a confirmação da TED;
O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão.
6. As chaves das unidade serão entregues e as escrituras serão lavradas, somente após a quitação total da arrematação;
7. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras do leilão.
8. O arrematante se responsabiliza pela verificação das condições do imóvel, devendo tê-lo examinado previamente à realização dos leilões.
9. O arrematante se responsabiliza, ainda, pela verificação de todos os documentos imobiliários atinentes ao imóvel, inclusive pelo levantamento de informações a respeito de possíveis ônus que pesem sobre o imóvel, bem como e eventuais ações judiciais em andamento, sendo que o imóvel é entregue no estado em que se encontra, não cabendo a Comitente e nem ao Leiloeiro qualquer reclamação posterior;
10. A venda é feita “ad corpus”, no estado que os imóveis se encontram, sendo que eventual diferença nas medidas das unidades não dará direito ao arrematante de vindicar abatimento do preço, conforme §1º art. 500 CC.
11. Eventuais informações transmitidas pela Comitente e pelo Leiloeiro deverão ser confirmadas pelo interessado.
12. Na hipótese de sustação de cheques de pagamento e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados ao leiloeiro, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II - Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.
13. O arrematante ao participar dos leilões, declara tacitamente que tem conhecimento e está de acordo com todas as regras para participação, não podendo posteriormente, alegar desconhecimento.
14. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.