BARUERI/SP -  SALA COMERCIAL  COND. OFFICE GRAJAU

BARUERI/SP - SALA COMERCIAL COND. OFFICE GRAJAU

Modalidade: Online
Local do leilão: SOMENTE ONLINE
Leilão: Extrajudicial
Leiloeiro: Marcelo Emídio F. P. Silveira
ID: 492
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 29/06/22 às 22h30 15/07/22 às 10h20
2º Leilão 15/07/22 às 10h20 15/07/22 às 11h20

Lote 01 - CONJUNTO COMERCIAL Nº 310

Descrição completa do lote:


CONJUNTO COMERCIAL Nº 310, LOCALIZADA NO 3º PAVIMENTO, DO CONDOMÍNIO OFFICE GRAJAÚ

Situado na Alameda Grajaú, nº 614, do Alphaville Centro Industrial e Empresarial, no Bairro Alphaville, Barueri/SPcom as seguintes áreas: privativa 40,400m2, comum 41,182m2, (incluindo o direito de uso de 01 vaga de garagem indeterminada, com auxilio de manobrista), total 81,582m2 e FIT 0,004540 ou 0,4540% no terreno e nas demais coisas de propriedade do condomínio. Matrícula imobiliária n.º 172.690 do CRI de Barueri. Inscrição Municipal sob nº 24453.62.53.0144.01.032.1.

 

VALORES: 

1º LEILÃO: R$ 383.199,45.

2º LEILÃO: R$ 109.285,86.

Imóvel ocupado, desocupação a cargo do Arrematante.

Existem débitos municipais de IPTU no valor de R$ 1.135,92  e taxas condominiais no valor de R$ 133.440,18, apurados até junho de 2022.

O arrematante pagará: o lanço a vista; 5% de comissão do leiloeiro; os débitos de IPTU/condomínio/agua/luz; custas cartoriais; impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura; as despesas a partir da arrematação e sub-rogará nos direitos e obrigações dos títulos originários.

A COMITENTE TERÁ PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM.

OFFICE GRAJAÚ EMPREENDIMENTO LTDA. – CNPJ: 10.726.121/0001-79

Documentos do lote
Observações

 

EDITAL E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES

 

Online

 

MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, Leiloeiro Oficial,Matricula JUCESP nº 843, brasileiro, casado, portador do RG nº 21.340.269-5 SSP/SP e inscrito no CPF/RFB sob nº 168.306.188/86, devidamente autorizado, realizará os leilões em consonância com o Artigo 63, § 1º ao 5º, da Lei Federal nº 4.591/64, incisos VI e VII do Artigo 1º da Lei Federal nº 4.864/65, e demais disposições aplicáveis à matéria, para venda dos direitos decorrentes do instrumento particular de venda e compra da fração ideal de terreno e parte construída.

 

PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:

 

1. Participantes “on-line”:

Realizar o cadastro no site www.silveiraleiloes.com.br;

Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas /SP – CEP: 13.092-509;

Para participação dos leilões na forma online, o interessado deverá ter disponível em seu computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões, os quais poderão ser vistos no link: http://www.silveiraleiloes.com.br/Duvidas/

Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão imputadas a Comitente e o Leiloeiro Oficial.

 

2. Forma de Pagamento: À vista.

a) O Arrematante onlineterá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ele informado.

b) O Arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.

 

3. Procedimentos para arrematação presencial: No ato da arrematação, o arrematante presencial pagará em cheques separados:

a) O valor do arremate diretamente à Comitente;

b) A comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.

 

4. O Arrematante assumirá a quitação dos débitos municipais de IPTU e taxas  Condomíniais em aberto bem como as demais parcelas que vencerem a partir da data da arrematação, assim como todas as despesas cartorárias e ITBI, para lavratura e registro da escritura.

 

5. O Arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do título originário, bem como seus anexos e eventuais aditivos e cessões.

 

6. Os valores são corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o Artigo 63, e seus incisos, da Lei Federal nº 4.591/64.

 

7. Hipotecas bancárias serão baixadas no prazo de até 90 dias da data do leilão e da quitação do pagamento da arrematação.

 

8. Procedimentos:

O arrematante presencial receberá no ato recibo de venda; o arrematante on-line receberá a Nota de Venda por e-mail após a confirmação da TED;

O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão.

 

9. As chaves das unidade serão entregues e as escrituras serão lavradas, somente após a quitação total da arrematação e dos débitos de IPTU e taxas condominiais;

 

11. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras do leilão, especialmente quanto à obrigatoriedade pela quitação dos débitos de condomínio e IPTU, bem como das penalidades por falta de pagamento.

 

12. O arrematante se responsabiliza pela verificação das condições do imóvel, devendo tê-lo examinado previamente à realização dos leilões.

 

13. O arrematante se responsabiliza, ainda, pela verificação de todos os documentos imobiliários atinentes ao imóvel, inclusive pelo levantamento de informações a respeito de possíveis ônus que pesem sobre o imóvel, bem como e eventuais ações judiciais em andamento, sendo que o imóvel é entregue no estado em que se encontra, não cabendo a Comitente e nem ao Leiloeiro qualquer reclamação posterior;

 

14. A venda é feita “ad corpus”, no estado que os imóveis se encontram, sendo que eventual diferença nas medidas das unidades não dará direito ao arrematante de vindicar abatimento do preço, conforme §1º art. 500 CC.

 

15. Eventuais informações transmitidas pela Comitente e pelo Leiloeiro deverão ser confirmadas pelo interessado.

 

16. Na hipótese de sustação de cheques de pagamento e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados ao leiloeiro, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II - Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.

 

17. As unidades encontram-se sem concessão de posse. Na hipótese de ocupação irregular de desconhecimento da Comitente e do Leiloeiro, a desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante.

 

18. A Comitente, em condições de igualdade com terceiro, terá preferência na aquisição do bem, nos termos da Lei Federal nº 4.591/64.

 

19. O arrematante ao participar dos leilões, declara tacitamente que tem conhecimento e está de acordo com todas as regras para participação, não podendo posteriormente, alegar desconhecimento.

 

20. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Outras Informações: fones: (19) 3794.2030 / (19) 98138.3065, email:  [email protected].

Leilão Extrajudicial
Silveira Leilões
1º Leilão: 15/07/2022 às 10:20 R$ 383.199,45
2º Leilão: 15/07/2022 às 11:20 R$ 109.285,86
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
Avaliação:
R$ 0,00
Visitas:
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