COMPLEXO INDUSTRIAL | Cód do leilão: /001 Industriais

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Avaliação: R$115.984.972,10
Incremento: R$1.000.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Condições

CONDIÇÕES DE VENDA:

Para os Leilões Judiciais Online, serão dispensadas as assinaturas referidas no art. 881 do Código de Processo Civil (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009). 

O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço, e ainda no mesmo prazo deverá pagar a Silveira Leilões, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do imóvel, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32 e art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009, através de deposito bancário em nome do Leiloeiro Oficial,  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, (CPF 168.306.188/86), conta corrente nº 0000143-0, agencia 6628 do Banco Bradesco, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante 

Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009).

Eventuais taxas e/ou ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as providencias necessárias para a imissão na posse do imóvel. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários exceto os débitos tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN. 

Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do CC. Adjudicação: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5%. 
Remição da Execução: Se o executado, após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão do Leiloeiro Oficial de 5% sobre o valor pago. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. 

Dúvidas e esclarecimentos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, Jucesp nº 843, localizado na Av. Rotary, 187, Campinas/SP, telefones (19) 3794-2030 e (19) 98138-3065 e email: [email protected].

Todas as regras e condições das Praças estão disponíveis no portal, http://www.silveiraleiloes.com.br. 

Descrição

BEM IMÓVEL: Gleba de terras e suas edificações com área do terreno de 144.157,52m2, destacada da área total de 200.030,62m2, objeto da matricula imobiliária nº 25.393 do Cartório de Registro de imóveis de América/SP, ainda não desmembrada e área total edificada de aproximadamente 27.162,10m2, situado na  Rua São Salvador, nº 300, Vila Frezzarin, no município de Americana do Estado de São Paulo, CEP: 13465-800. Matricula imobiliária n° 25.393 do Cartório de Registro de imóveis de América/SP.

 

OBSERVAÇÃO: Consta no registro nº 18, Mandado de Averbação de Venda Judicial por Iniciativa Particular, nº 46/2017, expedido em 12/12/2017, extraída dos autos do processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, expedida pela  1º Vara do Trabalho de Americana da parte certa e determinada  de 27,9322% do imóvel desta matrícula que representa 55,873,00m2 de área destacada  para VELM Participações e Empreendimentos SPE Ltda. Que a parte certa e determinada de terreno destacada da presente matrícula, ora alienada, deverá ser desmembrada após a apresentação de levantamento topográfico e memorial descritivo, aprovados pelo Município de Americana.  Determinado, visando a máxima proteção do bem garantidor dos créditos de centenas de trabalhadores, que o  Cartório de Registro de Imóveis de Americana proceda a averbação da venda certa e determinada de 27,9322% da matricula imobiliária nº 25.393, formalizada na 1º Vara do Trabalho de Americana e homologada pelo Juízo, conforme parâmetros acima traçados, sob pena de não fazendo restar configurado crime de desobediência. E ainda, ficam vedados o registro de quaisquer gravames de constrições judiciais sobre a nova matricula, ordens de indisponibilidade ou penhora, bem como constrições extrajudiciais, como hipoteca. Todos os gravames, penhoras e ordens de indisponibilidade deverão permanecer sobre a área remanescente do imóvel (matricula mas nº 25.393). Registro feito em conformidade com decisões do Conselho Superior da Magistratura de que na qualificação registral não se discute o mérito da decisão judicial (Apelação Civil 1113669-83.2015.8.26.0100).

 

AVALIAÇÃO: R$ 115.984.972,10 (07/11/2022) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 129.044.238,76.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186  do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil.

 

ÔNUS: R.01 – Consta no registro nº 01, Cédula de Crédito Industrial nº 81.2.215.3.1, emitia no Rio de Janeiro em 19.11.1981 em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDE, para garantia da dívida no valor de Cr$ 587.897.481,36.  AV.02, AV.03, AV.04, AV.05 e AV.06 -  Consta nas averbações nºs  02, 03, 04, 05 e 06, os Aditivos Contratuais da Cédula de Crédito Industrial nº 81.2.215.3.1, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDE. Av. 07 – Costa na averbação nº 07, o Cancelamento da Hipoteca Celular em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDE, referente ao R.01, AV.02, AV.03, AV.04, AV.05 e AV.06 da matrícula imobiliária nº 25.393. R.08 - Consta no registro nº 08, Cédula de Crédito Industrial nº PRCG – 004/89, emitida em São Paulo em 20.09.1989, deu o imóvel em Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A – BADESP, para garantia da dívida no valor de NCz$ 20.001.352,00. AV.09 -  Consta na averbação nº 09, Aditivo contratual da Cédula de Crédito Industrial nº PRCG – 004/89,  emitida em São Paulo em 20.09.1989, em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. R.10 - Consta no registro nº 10, nos termos da Escritura Pública de Conferência de Bens, lavrada pelo 2º Tabelião de Notas de Americana, em 04.03.1991, Livro 250, fls. 41, que a proprietária Indústria Nardini S.A incorporou à empresa Inidran – Industrial e Comercial Ltda., inscrita no CNPJ/RFB sob nº 65.472.235/0001-21, o imóvel objeto desta matricula, pelo valor de Cr$ 1.061.979.597,88. R.11 - Consta no registro nº 11, nos termos da Escritura Pública, datada de 19.04.1991, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.642, fls. 061, Hipoteca de Segundo Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 2.291.040.000,00. AV.12 – Consta na averbação nº 12, Cancelamento da Hipoteca registrado no R.08, em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A – BADESP.  R.13 - Consta no registro nº 13, nos termos da Escritura Pública, datada de 11.12.1991, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.662, fls. 250, Hipoteca de Segundo Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 2.430.300.000,00. R.14 - Consta no registro nº 14, nos termos da Escritura Pública, datada de 30.03.1992, lavrada pelo 17º Cartório de Notas de São Paulo, livro 2.679, fls. 109, Hipoteca de Terceiro Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A, para garantia da divida no valor de Cr$ 39.382.000.000,00. R.15 - Consta no registro nº 15, Cédula de Crédito Industrial nº 139/22, emitida em São Paulo em 22.12.1992, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, em Hipoteca Cedular de Quarto Grau, para garantia da dívida no valor de Cr$ 34.862.700.000,00. AV.16 - Consta na averbação nº 16, Indisponibilidade dos bens de Industrias Nardini S/A, nos termos do Oficio nº 459/97, expedida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, extraído dos autos da Ação Civil Pública processo nº 662/97-8, requerida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região-Campinas/SP.  AV.17 - Consta na averbação nº 17,  Averbação de alteração da forma de escrituração dos lançamentos da presente matricula imobiliária, de forma que os atos nela lançados seguirão uma sequência de fichas. R.18 – Consta no registro nº 18, Mandado de Averbação de Venda Judicial por Iniciativa Particular, nº 46/2017, expedido em 12/12/2017, extraída dos autos do processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, expedida pela  1º Vara do Trabalho de Americana da parte certa e determinada  de 27,9322% do imóvel desta matrícula que representa 55,873,00m2 de área destacada  para VELM Participações e Empreendimentos SPE Ltda. Que a parte certa e determinada de terreno destacada da presente matrícula, ora alienada, deverá ser desmembrada após a apresentação de levantamento topográfico e memorial descritivo, aprovados pelo Município de Americana.  Determinado, visando a máxima proteção do bem garantidor dos créditos de centenas de trabalhadores, que o cartório de Registro de Imóveis de Americana proceda a averbação da venda certa e determinada de 27,9322% da matricula imobiliária nº 25.393, formalizada na 1º Vara do Trabalho de Americana e homologada pelo Juízo, conforme parâmetros acima traçados, sob pena de não fazendo restar configurado crime de desobediência. E ainda, que ficam vedados o registro de quaisquer gravames de constrições judiciais sobre a nova matricula, ordens de indisponibilidade ou penhora, bem como constrições extrajudiciais, como hipoteca. Todos os gravames, penhoras e ordens de indisponibilidade deverão permanecer sobre a área remanescente do imóvel (matricula mas nº 25.393). Registro feito em  conformidade com decisões do Conselho Superior da Magistratura de que na qualificação registral não se discute o mérito da decisão judicial (Apelação Civil 1113669-83.2015.8.26.0100). AV.19 – Consta na Averbação nº 19, Alteração da denominação social e sede da proprietária Inidran – Industrial e Comercial Ltda., para Inidran Comércio e Representações Ltda., com sede na Praça Matriz, nº 34, sala 39, Centro, Americana/SP,  conforme certidão especifica emitida em 27/10/2020, Pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.  AV.20 - Consta na Averbação nº 20, Penhora oriunda da 1º Vara do Trabalho e Americana/SP - TRT da 15ª Região, processo nº 00012097-42.2018.5.15.0007, em favor de Valdenir Domiciano, para garantia da execução de R$ 41.006.657,46. AV.21 - Consta na averbação nº 21, Indisponibilidade dos bens de Industrias Nardini S/A e outras nos termos do protocolo de indisponibilidade nº 202104.1917.01585693-IA-940, processo nº 0012097422018515007, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. AV.22 - Consta na averbação nº 22,  Indisponibilidade dos bens de Industrias Nardini S/A e outras nos termos do protocolo de indisponibilidade nº 202105.2115.01641105-IA-250, processo nº 00120974220185150007, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. AV.23 - Consta na averbação nº 23,  Penhora da parte ideal de 72,06780% do imóvel, oriunda da Anexo das Fazendas do Foro Central da Comarca de Americana/SP, processo nº 1500679-39.2018.8.26.0019, em favor do Munícipio de Americana, para garantia da execução de R$302.766,54, sendo nomeado como depositário  Industrias Nardini SA. AV.24 - Consta na averbação nº 24, Penhora exequenda da parte ideal de 72,06780% do imóvel, oriunda dos autos da ação de execução, processo nº 0003006-31.2018.8.26.0019, em favor de Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional - SENAI, para garantia da execução de R$ 302.964,84, sendo nomeado como depositário a executada. AV.25 – Consta na averbação nº 25, Averbação de Contaminação de Área, pela decretação de área contaminada sob investigação nº 023/2024/ECRU de 29/01/2024, da  CETEB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Valores:
1º Leilão R$ 129.044.238,76
2º Leilão R$ 77.426.543,25

 

Documentos

Localização

Rua São Salvador, 300 - Vila Frezzarim - Americana - SP

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