Gleba 25 - Constituído de parte da Gleba B, com a área de 20.182,46m² | Cód do leilão: /001 Terrenos

Online
Terrenos
0
Habilitações
794
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$527.122,91
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Condições

CONDIÇÕES DE VENDA:

Para os Leilões Judiciais Online, serão dispensadas as assinaturas referidas no art. 881 do Código de Processo Civil (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009). 

O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço, e ainda no mesmo prazo deverá pagar a Silveira Leilões, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do imóvel, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32 e art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009, através de deposito bancário em nome do Leiloeiro Oficial,  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, (CPF 168.306.188/86), conta corrente nº 0000143-0, agencia 6628 do Banco Bradesco, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante 

Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009).

Eventuais taxas e/ou ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as providencias necessárias para a imissão na posse do imóvel. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários exceto os débitos tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN. 

Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do CC. Adjudicação: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5%. 
Remição da Execução: Se o executado, após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão do Leiloeiro Oficial de 5% sobre o valor pago. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. 

Dúvidas e esclarecimentos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, Jucesp nº 843, localizado na Av. Rotary, 187, Campinas/SP, telefones (19) 3794-2030 e (19) 98138-3065 e email: [email protected].

Todas as regras e condições das Praças estão disponíveis no portal, http://www.silveiraleiloes.com.br. 

Número do Processo: 0005592.95.2019.8.26.0604
Ação: Ação de Cumprimento de Sentença
Comarca: Sumaré
Foro: Sumaré
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Adenizio Gonçalves Esteves
Réu: Auto Premium Inoca Comercio de Veículos Eirell

Descrição

BEM IMÓVEL: Gleba 25 - Um imóvel rural, constituído de parte da Gleba B,localizado na Estrada Vicinal de Pirambóia, Bairro Capuava, município deAnhembi/SP, com a área de 20.182,46m², cuja descrição é a seguinte;Inicia-se num ponto localizado a margem esquerda da Estrada vicinal queliga a Rodovia Marechal Rondon KM 218 a Pirambóia, a exatamente 86,340metros do marco 21 da descrição geral, segue margeando a Estradasentindo Pirambóia no rumo 60º39’ 23’’ NE e distância de 53,369 metrosaté um ponto; Deflete a esquerda e segue deixando a Estrada no rumo9º39’42’’ NW e distância de 394,26 metros confrontando com a Gleba 26 domesmo proprietário  até um ponto, este localizado junto a margem de umcórrego denominado Boa Vista; Deflete a esquerda e segue margeando ocórrego sentido montante na distancia de 50,05 metros até um ponto;Deflete a esquerda e segue deixando o córrego no rumo 9º39’42’’ SE edistância de 412,026 metros confrontando com a Gleba 24 do mesmoproprietário até o ponto inicial da descrição, encerrando a área de20.182,46m2. CEP: 18620-000. Matrícula imobiliária n° 14.202 do Cartóriode Registro de imóveis de Conchas/SP.

 

AVALIAÇÃO: R$ 527.122,91 (novembro/23) que atualizado até a presentedata pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo perfaz o valor de R$ 540.914,22.

 

ÔNUS: AV.06 - Consta na Averbação nº 06, Penhora oriunda da Vara doTrabalho de Sumaré/SP - TRT da 15ª Região, processo nº0012535-48.2017.5.15.0122, em favor de Marcelo do Santos, para garantiada execução de R$ 107.200,00.  AV.07 - Consta na Averbação nº 07,Penhora oriunda da Vara do Trabalho de Sumaré/SP - TRT da 15ª Região,processo nº 0012535-48.2017.5.15.0122, em favor de Marcelo do Santos,para garantia da execução de R$ 107.200,00.  AV.08 - Consta na averbaçãonº 08, Penhora da fração ideal de 50%  do imóvel objeto desta matrículaoriunda dos autos da ação de execução, processo nº000146580250208260604, da 3º Vara Cível de Sumaré em favor de ReginaldoAparecido Alves, para garantia da execução de R$ 28.516,12, sendonomeado como depositário o executado.  AV.09 - Consta na averbação nº09,  Indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula  nos termos doMandado Judicial de 13/01/2022, emitido nos autos de incidente deDesconsideração da Personalidade  Jurídica – Antecipação de Tutela nº0004040-61.2020.8.26.0604 da 3º Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP,promovida por Manoel da Silva Urbano.  AV.10 - Consta na averbação nº10, Penhora da fração ideal de 50%  do imóvel objeto desta matrículaoriunda dos autos da ação de execução, processo nº 00029522220198260604,da 3º Vara Cível de Sumaré em favor de Fabio Henrique Caetano da Silva,para garantia da execução de R$ 39.123,76, sendo nomeado comodepositário o executado. AV.11 - Consta na averbação nº 11, Penhora dafração ideal de 50%  do imóvel objeto desta matrícula oriunda dos autosda ação de execução, processo nº 00062851620188260604, da 3º Vara Cívelde Sumaré em favor de  Ademilson Ferreira da Silva e Outros, paragarantia da execução de R$ 139.952,25, sendo nomeado como depositário oexecutado. AV.12 - Consta na averbação nº 12, Penhora da fração ideal de50%  do imóvel objeto desta matrícula oriunda dos autos da ação deexecução, processo nº 0004518-06.2019.8.26.0604, da 2º Vara Cível deSumaré em favor de Evandro André Rodrigues, para garantia da execução deR$ 53.914,91, sendo nomeado como depositário o executado. AV.13 - Constana averbação nº 13, Penhora da fração ideal de 50%  do imóvel objetodesta matrícula oriunda dos autos da ação de execução, processo nº00055929520198260604, da 2º Vara Cível de Sumaré em favor de AdenizioGonçalves Esteves, para garantia da execução de R$ 35.579,25, sendonomeado como depositário o executado. AV.14 - Consta na averbação nº 14,Penhora da fração ideal de 50%  do imóvel objeto desta matrícula oriundados autos da ação de execução, processo nº 000156768202182260604, da 3ºVara Cível de Sumaré em favor de Marco Antonio Nogueira, para garantiada execução de R$ 79.235,18, sendo nomeado como depositário o executado.

 

VALORES

1º Leilão R$ 540.914,22.

2º Leilão R$ 324.548,53

 

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUMARÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

Documentos

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.