Mini Carregadeira, marca Wacker Neuson, modelo 701-SP | Cód do leilão: /001 Veículos

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Avaliação: R$95.437,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0010152-90.20228.26.0114
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: Campinas
Vara: 4ª Vara Cível do Foro Central
Autor: Arnaldo Bottrel Reis
Réu: Sec Assessoria, Consultoria e Participações Ltda.

Descrição

DO BEM MÓVEL: Mini Carregadeira, marca Wacker Neuson, modelo 701-SP, código 10001133903B, acompanhada de uma caçamba padrão 1520mm, nota fiscal nº 34089, cor amarela, ano 2013, série nº WNCS02101CPAL00250, conforme placa localizada na parte interna – cabine.

OBSERVAÇÕES: A máquina encontra-se em médio estado de conservação, com arranhados, descascados e pontos de ferrugens por toda a estrutura, possui quatro pneus em péssimo estado, possui vazamento de óleo nas mangueiras externas que passam pela lateral. Em funcionamento ocorreu defeito na entrega a pá dando socos ao levantar, sendo que o funcionário da Fazenda Serra Rica e operador da máquina, informou que ela está com problemas no hidráulico e sem força no motor. Informei também que ela está com alto consumo de óleo e água do motor.

AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (maio/24) que atualizado até a presente data pelo índice tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 95.437,00.

VALORES MÍNIMOS:

1º LEILÃO: R$ 95.437,00

2º LEILÃO: R$ 57.262,20

DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se conforme termo de fls. 107, depositado em poder do exequente, na FAZENDA SERRA RICA, localizada na Estrada que liga Três Pontas a Carmo da Cachoeira, Km 15, no município de Carmo da Cachoeira no Estado de Minas Gerais.   

DO DÉBITO EXEQUENDO : O subsídio exequendo atualizado até maio de 2024 perfaz o valor de R$ 84.097,76 – fls. 228/229

DA RETIRADA DO BEM: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente solicitar no cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Provimento TJ/SP CSM nº 1625/09.

DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada na verificação de subsídios eventuais sobre o bem. Os subsídios tributários serão subrogados no valor da arrecadação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional desde que respeitada o concurso de credores a ser elaborado pelo MM. Juízo.

Documentos

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