CONDIÇÕES DE VENDA:
Para os Leilões Judiciais Online, serão dispensadas as assinaturas referidas no art. 881 do Código de Processo Civil (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009).
O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço, e ainda no mesmo prazo deverá pagar a Silveira Leilões, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do imóvel, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32 e art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009, através de deposito bancário em nome do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, (CPF 168.306.188/86), conta corrente nº 0000143-0, agencia 6628 do Banco Bradesco, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante
Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
Eventuais taxas e/ou ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as providencias necessárias para a imissão na posse do imóvel. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários exceto os débitos tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do CC. Adjudicação: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5%.
Remição da Execução: Se o executado, após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão do Leiloeiro Oficial de 5% sobre o valor pago. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei.
Dúvidas e esclarecimentos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, Jucesp nº 843, localizado na Av. Rotary, 187, Campinas/SP, telefones (19) 3794-2030 e (19) 98138-3065 e email: [email protected].
Todas as regras e condições das Praças estão disponíveis no portal, http://www.silveiraleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM: Motocicleta marca Honda, modelo CG 125 BIZ-ES, ano/modelo 1990, placa BSA 0021, município de Sumaré do Estado de São Paulo.
AVALIAÇÃO: R$ 1.874,00 (junho/20) que atualizado até a presente data pelo índice tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 2.436,75.
DEPOSITÁRIO: O bem encontra se depositado em poder do executado.
ÔNUS: Consta a penhora no processo em epígrafe. Consta bloqueio RENAJUD licenciamento e circulação do processo em epígrafe. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o Detran, poderá haver outras restrições judiciais originarias de outras ações, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o Detran. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os veículos, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do Edital de leilão e sua realização. O débito exequendo da presente ação em 01 de novembro de 2016 perfaz o valor de R$ 1.034,65.
DA RETIRADA DO BEM: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente solicitar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Provimento TJ/SP CSM nº 1625/09.
DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributario Nacional desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo MM. Juízo.
Já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados: “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)
Valores:
1º Leilão R$ 2.436,75
2º Leilão R$ 1.218,37
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUMARÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO