CONDIÇÕES DE VENDA:
Para os Leilões Judiciais Online, serão dispensadas as assinaturas referidas no art. 881 do Código de Processo Civil (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009).
O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço, e ainda no mesmo prazo deverá pagar a Silveira Leilões, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do imóvel, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32 e art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009, através de deposito bancário em nome do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, (CPF 168.306.188/86), conta corrente nº 0000143-0, agencia 6628 do Banco Bradesco, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante
Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
Eventuais taxas e/ou ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as providencias necessárias para a imissão na posse do imóvel. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários exceto os débitos tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do CC. Adjudicação: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5%.
Remição da Execução: Se o executado, após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão do Leiloeiro Oficial de 5% sobre o valor pago. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei.
Dúvidas e esclarecimentos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, Jucesp nº 843, localizado na Av. Rotary, 187, Campinas/SP, telefones (19) 3794-2030 e (19) 98138-3065 e email: [email protected].
Todas as regras e condições das Praças estão disponíveis no portal, http://www.silveiraleiloes.com.br.
BEM IMÓVEL: Apartamento nº 42, localizado no 4º andar, do Bloco C, do Condomínio Residencial Camanducaia, situado na Rua 04, nº 3390, Jardim das Estâncias, Distrito de Nova Veneza na cidade de Sumaré/SP, CEP: 13179-515, composto de uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviços, com as seguintes áreas: privativa de 43,240m2, comum total de 13,717m2, real total de 56,957m2 com fração ideal no terreno de 47,688m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,382854% do terreno. Obs. O condomínio possui na área comum, 225 vagas de estacionamento, sendo 41 vagas para motocicletas, 08 vagas para portadores de necessidades especiais e 176 vagas para veículos. Matrícula imobiliária n° 162.197 do Cartório de Registro de imóveis de Sumaré/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 139.026,00 (dezembro/23) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 146.455,77.
DÉBITOS: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil.
ÔNUS: Consta na averbação nº 01 da referida matrícula imobiliária que o imóvel integra o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 10.188/21, Consta no registro nº 03 da referida matrícula imobiliária Alienação Fiduciária em Favor da Caixa Econômica Federal – CEF na qualidade de gestora do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para garantia de uma divida no valor de R$ 62.172,60.
OUTRAS INFORMAÇÕES: Nos termos da petição encartada nos autos ás fls. 172/178 pela Caixa Econômica Federal – CEF, o referido imóvel penhorado nos autos não se encontra mais alienado fiduciariamente recaindo a penhora sobre o próprio bem conforme reconhecido pelo MM. Juízo através do item 1.) da decisão de fls. 179/181.
VALORES:
1º Leilão: R$ 146.455,77
2º Leilão: R$ 87.873,46