ÔNUS: Consta na averbação nº 14 da referida matrícula imobiliária, certidão do ajuizamento e distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0001350-88.2017.8.27.2721, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaraí do Estado de Tocantis, promovida por Miho Takatsuka Saijo e outros, em face de Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda e outros, valor da causa R$ 590.800,52, Consta na averbação nº 15 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins , expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0006868-89.2020.8.26.0005, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, promovida por Narjara Cardoso Matokanovic e outro em face de Alexandre de Almeida Moura Martins e outros, valor da causa R$ 39.358,15, figurando como depositário o executado, Consta na averbação nº 16 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins, expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0001350-88.2017.8.27.2721, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaraí do Estado de Tocantis, promovida por Miho Takatsuka Saijo e outros, em face de Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda e outros valor da causa R$ 800.000,00, figurando como depositário o executado,Consta na averbação nº 18 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora do imóvel, expedida nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0008807-56.2021.8.26.0007, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo, promovida por José de Souza Silvas Filho e outros, em face de Alexandre de Almeida Moura Martins e outros, valor da causa R$ 65.650,46, figurando como depositário o executado, Consta na averbação nº 19 da referida matrícula imobiliária, por ofício protocolado sob nº 202406.2716.03184571-IA-700, foi decretada a indisponibilidade dos bens em nome de Alexandre de Almeida Moura Martins, nos autos do processo nº 0024752-72.2019.8.26.0001, que tramita perante 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, Consta na averbação nº 20 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora exequenda da parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins , expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0004979-53.2020.8.26.0309, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí, promovida por Silvio Aparecido dos Santos e outra em face de Alexandre de Almeida Moura Martins e outros, valor da causa R$ 485.567,00, figurando como depositário o executado, Consta na averbação nº 21 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins , expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0003778-77.2020.8.26.0001, que tramita perante a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, promovida por Suelk Ferreira Pereira em face de Alexandre de Almeida Moura Martins e outros, valor da causa R$ 158.494,51, figurando como depositário o executado,Consta na averbação nº 22 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins , expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0005642-13.2020.8.26.0564, que tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, promovida por Marcelo Augusto Rico em face de Alexandre de Almeida Moura Martins e outros, valor da causa R$ 60.598,63 figurando como depositário o executado, Consta na averbação nº 23 da referida matrícula imobiliária, certidão da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente ao executado Alexandre de Almeida Moura Martins , expedida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0006561-20.2022.8.26.0309, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiai do Estado de São Paulo, promovida por Cleovane Silva em face de Alexandre de Almeida Moura Martins, valor da causa R$ 101.459,74 figurando como depositário o executado.
DO DÉBITO EXEQUENDO: O débito da presente ação atualizado até de abril de 2026 perfaz o valor de R$ 535.726,18 – evento 243.
BEM IMÓVEL: Prédio residencial nº 361, situado na Alameda Araras, edificado no Lote de terreno nº 15, da Quadra I-1, do Loteamento Alpes da Cantareia, Bairro Caraguatá, no município de Mairiporã do Estado de São Paulo. CEP: 07622-535, com 229,60m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 1.116,00m2m2. Matrícula imobiliária nº 9.906 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. Inscrição municipal nº 04.39.0008.0015 – código 0011690.