INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LEI 4.591/64

PROCEDIMENTOS PARA LEILÃO

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LEI 4.591/64 

INFORME

INCORPORADORAS, CONSTRUTORAS, LOTEADORAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AGENTES FIDUCIÁRIOS, EMPRESAS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS


Lei Federal nº 4.591/64e suas alterações, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece os regimes de construção, que são: de empreitada a preço fixo e reajustável e também por administração, conhecido por preço de custo. Havendo inadimplência de compromissário comprador de unidade autônoma ou de contratante da incorporação e da administração da construção, com contrato amparado por essa Lei, que esteja em atraso com três ou mais prestações, o mesmo deverá ser previamente notificado com o prazo de 10 (dez) dias para purga da mora. Na hipótese do inadimplente não purgar a mora no prazo estabelecido, implica rescisão do contrato, sendo que a fração ideal de terreno e parte construída ou a unidade, deverá ser levada a público leilão extrajudicial em conformidade com o artigo 63 e seus incisos da referida Lei Federal.

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MARCELO SILVEIRA

Matricula 843 – JUCESP

Leiloeiro Oficial