EDITAL DE LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
Leilões online
Banco Induscred de Investimento S/A, inscrito no CNPJ/RFB sob nº 33.588.252/0001-32, na qualidade de Credora Fiduciária e na forma dos artigos 26, 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.514/97, e posteriores alterações, venderá em Públicos Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010, o bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir expostas:
A. DA DEVEDORA FIDUCIANTE E AVALISTAS:
Devedora fiduciante, PL Crédito Ltda., - nome fantasia PL Bank, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 36.404.284/0001-29.
Intervenientes garantidores fiduciantes, José Vieira de Lima, inscrito no CPF/RBF sob nº 593.975.194-68 e Maria Pereira do Nascimento Vieira, inscrita no CPF/RBF sob nº 034.723.924-28
B. DO IMÓVEL:
Constitui objeto do presente leilão, a venda do bem imóvel descrito no ANEXO I deste Edital de Leilão, observado os valores mínimos estabelecidos pela Credora Fiduciária.
C. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES:
O 1º Leilão terá início no dia 02 de julho de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. Não havendo lances, será encerrado o 1º Leilão.
Na hipótese de não haver lances no 1º Leilão, o 2º Leilão terá início no dia 03 de julho de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet.
D. MODALIDADE DO LEILÃO:
Os leilões do imóvel descrito no ANEXO I serão realizados tão somente na modalidade ONLINE.
E. DO ÔNUS:
1) É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental, eventuais ações judiciais em andamento, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro;
2) As despesas da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, inclusive pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, e com todas as demais despesas que vencerem a partir da data da arrematação.
3) IMÓVEL OCUPADO. A desocupação do imóvel e a regularização das construções serão de responsabilidade exclusiva do Arrematante, bem como serão de sua responsabilidade todas as despesas, custas, emolumentos e taxas decorrentes de tais atos;
4) O Arrematante deverá observar as restrições associativas, ambientais, urbanísticas, construtivas convencionais, municipais, estaduais e federais;
5) Imóveis entregues no estado em que se encontram, venda ad corpus.
F. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
1) Não haverá visitação do imóvel;
2) Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, por intermédio do portal www.silveiraleiloes.com.br;
3) Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões online www.silveiraleiloes.com.br, mediante cadastro prévio dos interessados;
4) Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site;
5) Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.silveiraleiloes.com.br, em catálogos ou qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF;
6) Não serão admitidos lances enviados via e-mail;
7) Os participantes deverão ter disponíveis em seu computador os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões.
8) Eventuais quedas no sistema e/ou na navegação da internet não poderão ser imputadas à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro Oficial;
9) O pagamento do valor da arrematação será à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED/PIX para a conta bancária informada pelos Credores Fiduciários após o encerramento do leilão;
10) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, a qual deverá ser paga à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, por meio de PIX para a conta bancária informado pelo Leiloeiro Oficial após o encerramento do leilão;
11) Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o Arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará à Credora Fiduciária o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil;
12) O auto de arrematação será emitido e assinado pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do leilão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável;
13) O auto de arrematação somente será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro;
14) Após o recebimento do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões para agendar com a Credora Fiduciária a lavratura da escritura definitiva;
15) A escritura definitiva de venda e compra será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da comprovação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo Arrematante;
a. A Escritura Pública de Venda e Compra somente será lavrada em cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA, cabendo ao Arrematante arcar com eventuais custas de seu deslocamento ou organizar eventual assinatura por teleconferência e certificado digital;
b. O Arrematante declara estar ciente de que o cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA possui uma minuta padrão previamente aprovada, cujas cláusulas e termos não serão passíveis de alterações;
c. O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra para efetivar seu registro junto ao respectivo Oficiais de Registro de Imóveis, bem como para efetuar a transferência da titularidade do imóvel junto aos demais órgãos de serviços públicos, sob a pena de ficar configurado o seu inadimplemento, devendo ele responder por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou o Leiloeiro Oficial por sua inércia;
d. O Arrematante se responsabiliza pela eventual baixa de averbação relativas a informações de ações judiciais, penhoras, arrestos e outros ônus que possam recair sobre a matrícula do imóvel, bem como pelas custas, despesas e emolumentos decorrentes de tais atos;
16) Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 24, parágrafo único, art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97, e com o pactuado contratualmente entre as partes, e poderão ser atualizados e corrigidos até as datas dos leilões;
17) Os interessados têm conhecimento de que o Devedor Fiduciante poderá exercer a preferência adquirindo o imóvel até as datas dos leilões, conforme preceitua o artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97;
18) Na hipótese do exercício de preferência, caberá ao Devedor Fiduciante o pagamento do valor e da comissão do leilão, que deverá ocorrer até a data do 2º leilão (dia e hora);
19) Ainda na hipótese do exercício de preferência, com exceção do prazo de pagamento, cabem aos Devedores Fiduciantes todas as demais regras dos leilões;
20) Os participantes declaram tacitamente, que tomaram ciência da situação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental e processual existente ou não, de eventuais ações judiciais em andamento referente ao imóvel objeto dos leilões, que o imóvel poderá ser objeto de ação judicial posteriormente aos leilões, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o mesmo, não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Vendedora e nem ao Leiloeiro;
21) A evicção de direito fica restrita exclusivamente ao valor pago na arrematação do imóvel, em consonância com o artigo 448 do Código Civil Brasileiro, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou direito de reaver o valor pago a título de honorários relativo à comissão do leiloeiro pública oficial;
22) Os participantes declaram tacitamente que estão de acordo com as regras e condições estabelecidas para os leilões e delas não poderão alegar desconhecimento, nem da legislação que os fundamenta e nem das condições do imóvel;
23) As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão dos Leiloeiros Oficiais;
24) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Rotary nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone nº (19) 3794.2030 e (19) 98138.3065 portal www.silveiraleiloes.com.br, ou e-mail [email protected].
Ficam a devedora fiduciante e avalistas, comunicados das datas dos leilões, também pelo presente edital, para o exercício da preferência.
Leiloeiro Oficial:
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010
Credora Fiduciária:
Banco Induscred de Investimento S/A, inscrito no CNPJ/RFB sob nº 33.588.252/0001-32
ANEXO I
IMÓVEL
Terreno localizado na Rua Marcilio Lourenço da Rosa, no município de Maracaí do Estado de São Paulo, CEP: 19840-000, consistente do lote nº 06, da quadra nº 71, setor nº 05, zona nº 01, com área superficial de 389,50m2, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, pela frente no que tange à via pública mede 10,00m e confronta-se com a Rua Marcilio Lourenço da Rosa, ao lado ímpar, pelo lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,50m e confronta-se com o lote nº 05, pelo lado direito, seguindo a mesma orientação, mede 38,40m e confronta-se com o lote nº 07, e por fim nos fundos, mede 10,00m e confronta–se com a margem esquerda do Ribeirão do Cervo, o terreno distancia-se 116,02m, da confluência da Rua Marcilio Lourenço da Rosa com a Rua Monsenhor Marcilio Genoni, lado par. Matrícula imobiliária nº 2.722 do Cartório de Registro de Imóveis de Maracaí/SP. Cadastro municipal nº 194700-0.
Consolidação da propriedade em 05/05/2026.
O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel
VALORES MÍNIMOS:
1º Leilão: R$ 2.649.896,33.
2º Leilão: R$ 1.614.745,62.
A venda do imóvel acima descritos será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário.
Terreno localizado na Rua Marcilio Lourenço da Rosa, no município de Maracaí do Estado de São Paulo, CEP: 37650-000, consistente do lote nº 06, da quadra nº 71, setor nº 05, zona nº 01, com área superficial de 389,50m2, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, pela frente no que tange à via pública mede 10,00m e confronta-se com a Rua Marcilio Lourenço da Rosa, ao lado ímpar, pelo lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,50m e confronta-se com o lote nº 05, pelo lado direito, seguindo a mesma orientação, mede 38,40m e confronta-se com o lote nº 07, e por fim nos fundos, mede 10,00m e confronta–se com a margem esquerda do Ribeirão do Cervo, o terreno distancia-se 116,02m, da confluência da Rua Marcilio Lourenço da Rosa com a Rua Monsenhor Marcilio Genoni, lado par. Matrícula imobiliária nº 2.722 do Cartório de Registro de Imóveis de Maracaí/SP. Cadastro municipal nº 194700-0.
O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel.
A venda será feita em caráter ad corpus, imóvel entregue no estado em que se encontra